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Regras para Representantes do Grupo Digital
Os(as) representantes desenvolverão atividades representativas,mediante solicitação,aprovação,e,devida documentação comprovando esta representatividade, podendo a partir de então, buscar junto ao comércio local, principalmente os micro empresários, formas de divulgar seus comércios, produtos, e/ou serviços, através de áudio ou vídeo em nossas páginas na internet, e, em nossa webradio e/ou webtv.
1 - Todos serão comissionados, com a porcentagem de cinquenta por cento(50%) mensal, sôbre o valor de cada cliente em sua carteira.
2 - Para fazer jus a sua porcentagem, todos os meses, o(a) representante deverá fazer visita ao cliente, saber suas intenções, e, mantê-lo sempre sôbre seus préstimos.
3 - O cliente só será tranferido para a carteira de outro(a) representante, caso haja a desistencia por parte do(a) representante atual de sua área de trabalho, por doença do(a) representante, ou motivos de força maior, e, com a avaliação "exclusiva" da direção da Digital.
4 - Nenhum(a) representante, está autorizado a visitar clientes que não estejam sôbre a sua responsabilidade, nem deverá oferecer nenhum serviço, ou desconto, pois não aceitaremos esta postura.
5 - Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente em dinheiro(espécie), ou,através de nosso site, onde aceita-se cartão de créditos e boleto bancário, pelo sistema "Pag Seguro" , não aceitaremos cheques, vales brindes, ou mercadorias como forma de pagamento.
6 - Não faremos permuta de nenhuma espécie sem consulra prévia à Diretoria.
7 - Nos reservamos no direito de entrar em contato com o cliente, e, se for constatado que os valores cobrados não condizem com nossa realidade, afastaremos imediatamente o(a) representante que esteja envolvido com esta prática abusiva.
8 - Caso o(a) representante, traga a propaganda já gravada, e esta não pertença ao cliente, efetuaremos o pagamento a vista ao(a) representante, de mais 20%(vinte por cento), sôbre o valor do serviço prestado ao referido cliente, para custear seu empenho, perfazendo assim o total de setenta por cento(70%) , no referido mês.
9 - Somente iniciaremos a divulgação do cliente, medianfe o recebimento de cinquenta por cento(50%), do valor total do serviço,antecipadamente.
10 - O(a) representante, receberá o valor de sua comissão, no ato da entrega da propaganda ao departamento comercial da Digital, onde será feita a verificação, para constatar se a mídia não está danificada, e, este pagamento será efetuado em dinheiro(espécie), ou seja, antecipadamente. No caso de representantes em outras cidades/estados, efetuaremos o pagamento por depósito bancario.
Obs: Se a cada período de tres meses(90 dias), o vendedor quiser em comum acordo com o cliente modificar o arquivo de áudio/vídeo, para um arquivo diferente, fica acordado que o item número oito continua valendo.
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Eduardo Soares.
Grupo Digital de Comunicações.